📄 Este Adendo é celebrado entre o StaFlow e o cliente como complemento ao Contrato SaaS ou Contrato de Parceria. Para solicitar a versão assinável personalizada, entre em contato: contato@staflow.app.br
Este Adendo integra e complementa o Contrato SaaS ou Contrato de Parceria Comercial celebrado entre as partes, sendo regido pelos mesmos termos gerais daquele instrumento.
OPERADOR (StaFlow):
Breno Paixão · CNPJ: 67.255.600/0001-71
E-mail: contato@staflow.app.br
CONTROLADOR:
[Razão Social / Nome do Contratante ou Administradora]
CNPJ/CPF: [CNPJ ou CPF] · E-mail do Encarregado: [E-mail]
Para os fins deste Adendo, adotam-se as definições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD):
2.1 O Operador realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para:
2.2 O Operador não tratará os dados para finalidades próprias, não os compartilhará com terceiros para fins comerciais e não os utilizará para perfilamento ou publicidade.
2.3 Qualquer tratamento para finalidade diversa somente poderá ocorrer mediante instrução escrita prévia do Controlador ou por obrigação legal.
3.1 O tratamento abrange:
Dados comuns: nome completo, CPF, registros de ponto (data/hora), localização geográfica no momento do registro, metadados do dispositivo, informações de jornada, dados de contato do gestor.
Dados sensíveis (Art. 11, LGPD): atestados médicos e documentos de afastamento por motivo de saúde.
3.2 Titulares: funcionários dos condomínios gerenciados pelo Controlador e síndicos/gestores responsáveis pelas contas.
4.1 O Operador obriga-se a:
O Operador implementa e mantém as seguintes medidas:
6.1 O Controlador autoriza o uso dos seguintes suboperadores:
Supabase Inc. — banco de dados PostgreSQL, armazenamento, autenticação. EUA.
supabase.com/privacy
Vercel Inc. — hospedagem da aplicação web. EUA.
vercel.com/legal/privacy-policy
Stripe Inc. — processamento de pagamentos (não acessa dados de funcionários). EUA.
stripe.com/br/privacy
6.2 O Operador informará o Controlador com antecedência mínima de 15 dias sobre qualquer adição ou substituição de suboperadores.
6.3 O Operador permanece integralmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações pelos suboperadores.
7.1 Dados pessoais podem ser transferidos e armazenados nos EUA em razão da infraestrutura de Supabase e Vercel.
7.2 As transferências ocorrem com base em salvaguardas: padrões SOC 2 Type II / ISO 27001 dos suboperadores e cláusulas contratuais de proteção de dados compatíveis com a LGPD (Art. 33).
7.3 O Controlador, ao assinar este Adendo, consente expressamente com as transferências internacionais descritas.
8.1 O Operador notificará o Controlador em até 72 horas após tomar conhecimento de qualquer incidente que possa afetar dados pessoais tratados em seu nome.
8.2 A notificação conterá: natureza do incidente, categorias e número de titulares afetados, contato do Encarregado, impacto provável e medidas de remediação adotadas.
8.3 O Operador cooperará com o Controlador na avaliação da necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares afetados (Art. 48, LGPD).
8.4 A notificação não implica reconhecimento de responsabilidade.
9.1 O Controlador é o responsável primário pelo atendimento às solicitações de direitos dos titulares (Arts. 17–22, LGPD).
9.2 O Operador auxiliará o Controlador dentro de prazo razoável compatível com o prazo legal de resposta ao titular (15 dias úteis).
9.3 Se o Operador receber diretamente uma solicitação de titular, encaminhará ao Controlador em até 2 dias úteis.
10.1 O Controlador obriga-se a:
11.1 Após o encerramento do Contrato Principal, o Operador reterá os dados pelos prazos legais mínimos (ponto: 5 anos; saúde: conforme legislação trabalhista; demais: 90 dias após encerramento).
11.2 Findo o prazo de retenção, o Operador procederá à eliminação segura dos dados.
11.3 O Controlador pode solicitar exportação dos seus dados a qualquer tempo durante a vigência contratual. Prazo de disponibilização: 15 dias úteis.
11.4 O Operador emitirá declaração de eliminação dos dados mediante solicitação.
Encarregado do Operador (StaFlow):
Breno Paixão · contato@staflow.app.br
Encarregado do Controlador:
[Nome] · [E-mail] · [Telefone]
13.1 Este Adendo entra em vigor na data de assinatura do Contrato Principal e permanece em vigor enquanto o Operador realizar qualquer tratamento de dados em nome do Controlador.
13.2 Em caso de conflito entre este Adendo e o Contrato Principal, prevalece este Adendo no que se refere a obrigações de proteção de dados.
13.3 Este Adendo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a LGPD, e pelo mesmo foro eleito no Contrato Principal.
Versão 1.0 — Vigente a partir de 10 de junho de 2026. · StaFlow · CNPJ: 67.255.600/0001-71 · contato@staflow.app.br